É possível deduzir perdas de jogo se não itemizar as despesas no imposto de renda? Essa é uma dúvida comum entre jogadores que tiveram prejuízos ao longo do ano. Neste artigo, veremos que a resposta é um pouco mais complexa do que um simples sim ou não.

De acordo com a legislação tributária brasileira, é permitido deduzir perdas de jogo do valor total dos ganhos. Isso significa que, se um jogador teve um lucro de R$10.000 em um cassino, mas perdeu R$5.000 em outro, ele só será tributado sobre o lucro líquido de R$5.000.

No entanto, a dedução só é permitida se o contribuinte optar pela tributação sobre os ganhos na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda. Isso significa que, se ele escolher o desconto simplificado, não será possível deduzir as perdas de jogo.

Ainda assim, não é necessário itemizar as despesas para fazer a dedução. Isso é porque, ao declarar os ganhos na declaração de imposto de renda, também é necessário informar as perdas. O próprio sistema da Receita Federal fará o cálculo automático da tributação sobre os lucros líquidos.

Vale lembrar que só é permitido deduzir perdas de jogos considerados legais no Brasil, como loteria, jogos de bingo, apostas esportivas, etc. Jogos ilícitos, como jogo do bicho e cassinos não autorizados, não podem ser declarados e os prejuízos advindos dessas atividades não são dedutíveis.

Além disso, é importante manter comprovantes e registros detalhados dos jogos para comprovar eventuais deduções ou contestar possíveis questionamentos da Receita Federal.

Em resumo, é possível deduzir perdas de jogo sem a necessidade de itemizá-las no imposto de renda, desde que o contribuinte opte pela tributação sobre os ganhos e seja um jogo legal no Brasil. Manter registros detalhados é importante para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com o fisco.